Piracema 2025/2026: Restrições à pesca começam em Minas Gerais

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Medida visa garantir a reprodução de espécies nativas; captura de exóticas segue permitida com limitações

A Polícia Militar de Meio Ambiente (PMMA) divulgou as diretrizes para o período de defeso da Piracema 2025/2026 nos rios e lagos de Minas Gerais. A restrição começa no dia 1º de novembro de 2025 e vigora até 28 de fevereiro de 2026.

Durante estes quatro meses, fica estritamente proibida a pesca de espécies nativas, como dourado, piau, piapara, curimba, mandi e barbado. O objetivo da medida é proteger o ciclo reprodutivo desses peixes e garantir a manutenção dos ecossistemas aquáticos no estado.

Regras para Espécies Permitidas

A PMMA esclarece que a captura de espécies não nativas (exóticas ou alóctones) continua autorizada, desde que respeitadas as normas. Entre as espécies liberadas estão tilápia, tucunaré, piranha, bagre-africano, carpa e tambaqui.

Para estas, o limite de captura estabelecido é de 3 quilos de pescado mais um exemplar, por pescador licenciado. É permitido o uso de linha de mão, vara simples, molinete ou carretilha, com um limite de cinco varas por indivíduo. A pesca subaquática (arpão ou arbalete) está vetada durante todo o defeso.

Locais Proibidos e Declaração de Estoque

A legislação também veta totalmente a pesca em locais específicos, como lagoas marginais e cursos d’água com menos de 20 metros de largura. Também é proibido pescar em áreas próximas a confluências, cachoeiras e barragens, com distâncias restritivas que variam de 500 a 1.500 metros, conforme as Portarias IEF nº 154 (Bacia do São Francisco) e nº 156 (Bacias do Rio Grande e Paranaíba).

Estabelecimentos comerciais e pescadores profissionais que possuem peixes nativos armazenados devem realizar a declaração de estoque até o segundo dia útil após o início da Piracema (novembro), utilizando o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do IEF ou presencialmente nas unidades da PMMA.

Fiscalização e Penalidades

O Batalhão de Polícia Militar de Meio Ambiente intensificará a fiscalização em todo o território mineiro. Quem for flagrado praticando pesca ilegal durante o período de defeso estará sujeito a multa, apreensão de todo o material (incluindo embarcação e pescado) e detenção, que pode variar de um a três anos.

Edição e Redação: Equipe de Jornalismo do Portal de Minas | Fonte: Polícia Militar de Meio Ambiente de MG | Imagens: Divulgação

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