Homem de 30 anos alegou ter comprado o veículo, subtraído em Uberaba, por R$ 12 mil através do Facebook
Uma operação de fiscalização de trânsito realizada na última segunda-feira (19), na MGC-455, em Uberlândia, resultou na prisão de um homem de 30 anos e na recuperação de um veículo clonado. A ação foi conduzida pelo Grupo Tático Rodoviário (GTR) em conjunto com militares da 169ª Companhia do 32º Batalhão da Polícia Militar.
Para Entender o Caso
- O que aconteceu: Recuperação de veículo clonado e prisão de condutor.
- Quando e onde: Segunda-feira (19/01), no km 01 da MGC-455, Uberlândia.
- O Veículo: Fiat Strada branca (furtada em Uberaba em nov/2025).
- A Versão do Suspeito: Alegou compra via Facebook para realizar entregas.
- Desfecho: Preso por receptação e adulteração de sinal identificador.
Identificação da fraude veicular
Durante a blitz no quilômetro 01 da rodovia, as equipes abordaram uma Fiat Strada de cor branca. O veículo ostentava a placa TCF-3B69. No entanto, ao aplicarem técnicas de identificação veicular, os policiais constataram sinais de adulteração nos elementos identificadores do automóvel.
A verificação aprofundada revelou que a picape era, na verdade, um veículo com placa original TJZ-2H30, registrado no município de Igarapava (SP). O sistema indicou ainda uma queixa de furto registrada na cidade de Uberaba (MG), datada de 17 de novembro de 2025.
Drogas e a versão do condutor
O motorista, identificado pelas iniciais M. A. S., foi submetido a busca pessoal. No bolso de sua calça, os militares encontraram uma porção de substância análoga à maconha, que ele admitiu ser para consumo próprio.
Ao ser questionado sobre a procedência do veículo, o suspeito apresentou uma versão comum em casos de receptação: alegou ter adquirido a picape por meio de um anúncio na rede social Facebook. Segundo ele, o valor pago foi de R$ 12 mil — quantia significativamente abaixo do valor de mercado para o modelo — e a compra teria sido feita de um desconhecido. O homem justificou que utilizaria o carro para trabalhar com entregas.
Prisão e histórico criminal
Diante das evidências, foi dada voz de prisão em flagrante ao condutor. Ele responderá pelos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (Art. 311 do Código Penal) e receptação (Art. 180 do Código Penal).
Consultas aos sistemas de segurança pública revelaram que o autor já possuía antecedentes criminais, com registro por tráfico de drogas em julho de 2020. O homem foi conduzido, sem lesões, à Delegacia de Plantão da Polícia Civil em Uberlândia, onde o caso segue para investigação.
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Edição e Redação: Equipe de Jornalismo do Portal de Minas Fonte: Polícia Militar Rodoviária de Minas Gerais (PMRv) Imagens: Divulgação | PMRv


