Mecanismo de dobradiça escondia a identificação do semirreboque para burlar fiscalização; Polícia Militar Rodoviária efetuou o flagrante.
ITURAMA – A tentativa de burlar a fiscalização de trânsito e os radares da região terminou em prisão na manhã deste domingo (22). Um condutor foi detido em flagrante pela Polícia Militar Rodoviária (PMRv) após ser interceptado dirigindo um caminhão com placa oculta em Iturama, no quilômetro 237 da rodovia MGC-497. O veículo de carga estava equipado com um mecanismo artesanal projetado especificamente para recolher a identificação traseira, configurando crime direto contra a fé pública.
Para Entender o Caso
- O Fato: Prisão em flagrante por adulteração e ocultação de sinal identificador de veículo.
- Onde/Quando: MGC-497, Km 237, Iturama (MG); domingo, 22 de fevereiro de 2026, às 11h30.
- Envolvidos: Motorista de carreta e Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (PMRv).
- Status Atual: Condutor preso e encaminhado à Polícia Civil.
- Fontes Oficiais: Polícia Militar de Minas Gerais (6ª Cia PM Rv).
A Abordagem e a Descoberta do Mecanismo
A intervenção ocorreu durante uma operação de policiamento rodoviário ostensivo. Os militares do 1º Grupamento do 4º Pelotão Rodoviário visualizaram uma combinação de veículos — um cavalo mecânico SCANIA/R540 tracionando um semirreboque RANDON — transitando pela rodovia sem exibir a placa de identificação traseira, infração que motivou a ordem de parada imediata.
Durante a vistoria detalhada na traseira do semirreboque, os agentes constataram que a placa não havia simplesmente caído. Ela foi removida do seu local original de fábrica e reinstalada em um suporte do tipo dobradiça. O dispositivo permitia que a placa fosse dobrada para a parte interna da carroceria, desaparecendo completamente do campo de visão.
Intenção de Fraude e Tipificação Criminal
O mecanismo instalado impedia a visualização, identificação e leitura da placa por outros usuários da via, agentes fiscalizadores e equipamentos eletrônicos de controle de velocidade (radares). Segundo o boletim de ocorrência, a adaptação apresentou caráter estritamente artificial e intencional.
A manobra técnica para suprimir o sinal identificador do veículo extrapola a simples infração de trânsito. A conduta enquadra-se no crime previsto no artigo 311 do Código Penal Brasileiro (Adulterar ou remarcar sinal identificador de veículo automotor), que prevê penas rigorosas de reclusão.
Prisão em Flagrante e Desdobramentos
Diante da constatação do ilícito, os militares deram voz de prisão em flagrante ao condutor do caminhão ainda no acostamento da MGC-497. O homem foi informado de seus direitos constitucionais e conduzido à Delegacia de Polícia Civil de plantão em Iturama.
O conjunto veicular envolvido na ocorrência ficará à disposição das autoridades de polícia judiciária para a realização de perícia técnica, que documentará o mecanismo de fraude anexado à carroceria.
Faça Parte da Conversa
A adulteração de placas coloca em risco a segurança de todos nas rodovias, dificultando a identificação em caso de acidentes. 👁️🗨️ Você já presenciou veículos circulando com placas cobertas ou adulteradas? Denuncie pelo 190 ou 198 (Polícia Rodoviária). 🔔 Siga o canal do Portal de Minas para receber alertas de trânsito e ocorrências rodoviárias em tempo real. 💬 Comente: Como a fiscalização eletrônica pode contornar essas fraudes mecânicas?
Edição e Redação: Equipe de Jornalismo do Portal de Minas Fonte: Polícia Militar de Minas Gerais | Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (6ª Cia PM Rv – Iturama) Imagens: Ilustrativa / PMRv


