Decisão de 1943 do STF proíbe venda de animais sem curral próprio
Uma das leis menos conhecidas da legislação brasileira determina que é ilegal vender gavo (bovinos, equinos e outros grandes animais) sem possuir um curral próprio para abrigá-los. A regra foi estabelecida em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 1943 e segue válida até hoje.
Regra surgiu para combater o comércio ilegal de animais
A decisão do STF foi tomada durante o período do Estado Novo, visando coibir o contrabando e o comércio irregular de animais. Na época, muitos comerciantes vendiam gado roubado ou sem documentação adequada, dificultando o controle sanitário e fiscalização.

O entendimento judicial se baseou na ideia de que quem não tem onde guardar o animal não pode comprovar sua origem nem garantir seu manejo adequado.
Compra sem curral pode ser considerada receptação
Segundo a jurisprudência, caso alguém compre gado de quem não possui curral, pode ser enquadrado por receptação, já que a ausência desse espaço físico indica indícios de ilegalidade.
A regra não impede que pecuaristas façam negócios entre si, desde que possuam estrutura adequada e documentos legais dos animais.
Apesar da vigência, lei pouco é aplicada no dia a dia
Apesar de estar em vigor há mais de 80 anos, a lei raramente é aplicada de forma rígida no cotidiano rural. No entanto, ela ainda serve como base jurídica em processos envolvendo roubo de gado e comércio irregular, especialmente em operações de fiscalização ambiental e agropecuária.
Edição e Redação: Equipe de Jornalismo do Portal de Minas e Iturama em Foco | Fonte: MPMG | Imagens: Divulgação