Curiosidade: no Brasil, é crime cantar o Hino da Independência fora do tom

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Lei de 1972 proíbe desvirtuar símbolos nacionais, incluindo hinos oficiais

Você sabia que cantar o Hino da Independência ou o Hino Nacional Brasileiro de forma errada pode ser considerado crime? De acordo com a Lei nº 5.700/1971, que regulamenta o uso dos símbolos nacionais, é proibido “desvirtuar” as formas oficiais dos hinos em apresentações públicas ou privadas.

A lei surgiu para proteger a identidade nacional

A norma foi criada com o objetivo de preservar a dignidade e a identidade nacional, evitando que os hinos sejam distorcidos, parodiados ou usados de maneira irreverente. Isso inclui mudanças nas letras, na melodia oficial ou até mesmo performances consideradas desrespeitosas.

Apesar de pouco conhecida, essa regra ainda está em vigor e pode gerar penalidades como advertência, multa ou até prisão de três meses a um ano, conforme prevê o artigo 20 da referida lei.

Penalidades variam conforme a gravidade do caso

Segundo o texto legal, a pena pode ser aplicada tanto a indivíduos quanto a empresas ou instituições. Por exemplo, uma escola que promova uma apresentação infantil com o hino em versão modificada poderia ser notificada. O mesmo vale para artistas que façam paródias em shows ou programas de TV.

Vale ressaltar que não há punição para erros involuntários em apresentações, desde que não haja intenção de desrespeitar ou ridicularizar o símbolo nacional.

Apesar da rigidez, lei raramente é aplicada

Embora a legislação seja clara, raramente casos chegam ao judiciário por conta disso. A maioria das infrações passa despercebida ou é tolerada socialmente, especialmente quando feitas com boas intenções — como crianças cantando em festinhas juninas ou eventos cívicos comunitários.

Mesmo assim, o tema volta à pauta em ocasiões de debates sobre patriotismo, educação e liberdade de expressão.

Edição e Redação: Equipe de Jornalismo do Portal de Minas e Iturama em Foco | Fonte: Internet | Imagens: Divulgação

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