Justiça condena homem que não devolveu PIX de R$ 1,4 mil recebido por engano

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Sentença em Presidente Prudente (SP) destaca que gastar o valor configura crime de apropriação; pena foi convertida em pagamento à vítima

Um homem foi condenado criminalmente pela Justiça de Presidente Prudente (SP) por não ter devolvido o valor de R$ 1.437,37 que recebeu por engano em sua conta bancária através de uma transferência PIX. A decisão, proferida na última terça-feira (29), serve como um importante alerta de que se apropriar de valores recebidos por equívoco é crime.

A vítima, uma mulher que tentava pagar a parcela do financiamento de sua casa, transferiu o dinheiro para o homem após digitar um número errado na chave PIX.

O Erro e a Tentativa de Contato

De acordo com o processo, ao perceber o equívoco, a mulher tentou contato imediato com o destinatário através do número de telefone que era a chave PIX. Ela relatou que o homem atendeu a primeira ligação, mas desligou assim que ela explicou o ocorrido. As tentativas seguintes, por chamadas e mensagens, foram ignoradas e bloqueadas, o que, segundo o juiz, demonstrou a intenção de não devolver o dinheiro.

A Decisão Judicial

O acusado alegou em sua defesa que não foi contatado e que, por não conseguir localizar a remetente, gastou o valor. No entanto, o juiz José Wagner Parrão Molina considerou as alegações improcedentes. Na sentença, o magistrado destacou que as provas, como o comprovante da transferência e as mensagens enviadas pela vítima, eram robustas. Ele argumentou que, mesmo que não tivesse sido contatado, o réu sabia o nome da remetente e tinha plenas condições de procurar o banco para efetuar a devolução, mas “preferiu ficar inerte e gastar o dinheiro que não lhe pertencia”.

A Sentença e o Alerta

O homem foi condenado pelo crime de “apropriação de coisa havida por erro”, previsto no artigo 169 do Código Penal. A pena de um ano e 16 dias de detenção foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo (R$ 1.518,00) em benefício da vítima, valor que pode ser parcelado. A decisão, de primeira instância, reforça que a máxima popular “achado não é roubado” não se aplica a transações financeiras, e a não devolução de valores recebidos por engano pode resultar em condenação criminal.


Para Entender o Caso

  • O Crime: Apropriar-se de dinheiro recebido por engano (via PIX, depósito, etc.) é crime, previsto no Art. 169 do Código Penal.
  • A Prova: A vítima apresentou comprovantes da transferência e das tentativas de contato (mensagens), que foram cruciais para a condenação.
  • O Veredito: O juiz considerou que o réu teve a intenção (“dolo”) de ficar com o dinheiro, ignorando as tentativas de contato e não procurando o banco para a devolução.
  • A Lição: Recebeu um PIX por engano? A obrigação legal é devolver. Entre em contato com seu banco para realizar o estorno ou contatar o remetente.

Edição e Redação: Equipe de Jornalismo do Portal de Minas | Fonte: Apuração de Mídia / Agências | Imagens: Cláudio Ferreira/TV Fronteira


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