Proposta prevê pena de 12 a 30 anos para homicídios de mulheres motivados por lesbofobia e ainda precisa passar por outras etapas no Congresso.
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (28), o Projeto de Lei 3.983/2024, que prevê a inclusão do lesbocídio como qualificadora do crime de homicídio no Código Penal e o estupro corretivo lesbofóbico como causa de aumento de pena.
Pela proposta, lesbocídio é o assassinato de uma mulher motivado por sua orientação sexual. A pena prevista para essa modalidade de homicídio qualificado é de 12 a 30 anos de reclusão.
O projeto foi apresentado pelas deputadas Carla Ayres, Duda Salabert e Daiana Santos. A relatora, deputada Erika Kokay, defendeu a aprovação e destacou que o reconhecimento jurídico do lesbocídio poderá contribuir para melhorar os registros, as investigações e a responsabilização dos autores desses crimes.
O texto também prevê o aumento de pena para casos de estupro corretivo praticado por motivação lesbofóbica, quando a violência sexual é utilizada como tentativa de modificar a orientação sexual da vítima.
A aprovação ocorreu apenas na comissão temática. O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, posteriormente, deverá ser votado pelo Plenário da Câmara. Se aprovado, também precisará passar pelo Senado Federal para se tornar lei.



