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MP Solicita Suspensão de Candidatura de Pablo Marçal e Investigação por Abuso de Poder Econômico em São Paulo

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MP Solicita Suspensão de Candidatura de Pablo Marçal e Investigação por Abuso de Poder Econômico em São Paulo

Candidato do PRTB pode enfrentar inelegibilidade por oito anos; Promotor eleitoral aponta irregularidades na pré-campanha e pede quebra de sigilo fiscal e bancário.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça a suspensão da candidatura de Pablo Marçal (PRTB), que concorre à prefeitura de São Paulo. A solicitação ocorre no âmbito de uma ação que investiga possível abuso de poder econômico durante a pré-campanha do candidato. Caso seja condenado, Marçal poderá ficar inelegível por até oito anos.

O promotor eleitoral Fabiano Augusto Petean argumentou que há indícios de que o ex-coach tenha realizado impulsionamento irregular de conteúdo nas redes sociais, prática vedada pela legislação eleitoral. O pedido inclui também a quebra de sigilo fiscal e bancário das empresas de Marçal, a fim de apurar possíveis irregularidades financeiras.

“De acordo com o material e a documentação anexa, há evidências de que o estímulo nas redes sociais para replicar propaganda eleitoral foi financiado, com promessas de pagamento aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para disseminar apoio à sua candidatura,” afirmou o promotor em pedido de liminar encaminhado à Justiça.

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Investigação de Impulsionamento Indireto

Petean destacou ainda que Marçal teria tentado contornar a proibição do impulsionamento pago de forma indireta, incentivando apoiadores a promoverem o conteúdo eleitoral espontaneamente. “Ele estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam suas próprias postagens ou propagandas,” explicou o promotor.

Em resposta, Marçal negou qualquer irregularidade, alegando que não houve financiamento ilícito em sua pré-campanha ou campanha oficial. “Isso é apenas uma tentativa desesperada dos partidos de esquerda, como MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições,” afirmou o candidato em nota.

Decisão Judicial e Ação do MPE

Na última segunda-feira (18), o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, acatou parcialmente o pedido do MPE, determinando a suspensão de publicações em um perfil favorável a Marçal. O perfil em questão promovia sorteios de R$ 200 para usuários que compartilhassem postagens em apoio ao candidato. Marçal ainda não se pronunciou sobre a decisão do juiz.

Segundo a representação protocolada pelo MPE no sábado, 17 de agosto, “o candidato tem desenvolvido uma estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos nas redes sociais e serviços de streaming, o que, com os olhos voltados para as eleições, reveste-se de caráter ilícito e abusivo.”

Abuso de Poder Econômico e Consequências Eleitorais

O abuso de poder econômico é caracterizado pelo uso excessivo de recursos financeiros ou materiais durante a campanha, o que pode comprometer a legitimidade das eleições. Conforme explicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa prática desequilibra a disputa eleitoral ao beneficiar candidatos com maiores recursos, em detrimento dos demais.

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Na ação proposta contra Marçal, o promotor Petean argumenta que há claros sinais de abuso de direito, uma vez que o candidato teria utilizado recursos não declarados para impulsionar sua campanha antes mesmo do início oficial do período eleitoral. “A pretexto de desenvolver sua pré-campanha, Marçal iniciou efetivamente sua campanha eleitoral, utilizando-se de recursos econômicos não declarados,” afirmou o promotor.

De acordo com a Lei Complementar 64/1990, em caso de condenação, Marçal e outros envolvidos podem ser declarados inelegíveis para as próximas eleições, além de sofrerem cassação do registro ou diploma, caso se confirmem as acusações de abuso de poder econômico.

O caso envolvendo Pablo Marçal traz à tona a importância do cumprimento das regras eleitorais para garantir a equidade no processo democrático. À medida que as investigações avançam, a Justiça Eleitoral terá a tarefa de avaliar as provas e tomar uma decisão que preserve a legitimidade das eleições em São Paulo.

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Política

STF Proíbe Revista Íntima em Presídios: Decisão Marca Ponto de Virada no Sistema Prisional Brasileiro

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O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, na sexta-feira (18), uma decisão histórica que proíbe a prática de revista íntima em visitantes de presídios. A decisão formou maioria entre os ministros, marcando uma virada no tratamento de visitantes do sistema carcerário, e reforçando o respeito aos direitos humanos. A corte também determinou que provas obtidas através desse tipo de busca são ilícitas, invalidando sua utilização em processos judiciais.

Mudanças na Jurisprudência e Impacto na Segurança

Em uma sessão virtual marcada por idas e vindas, o ministro Cristiano Zanin se destacou ao propor uma alteração na tese central, permitindo que revistas pessoais, não vexatórias, continuem até que os presídios contem com equipamentos de segurança eletrônica, como scanners corporais. Sua posição acompanha o relator, ministro Edson Fachin, mas traz uma solução temporária até a implementação de alternativas tecnológicas nos estabelecimentos prisionais.

A decisão teve início em 2020, mas foi interrompida devido a um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Em 2023, o caso foi retomado diversas vezes, com destaque para a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que defende a revista íntima em situações específicas. Segundo Moraes, a prática não deve ser considerada, em todas as ocasiões, abusiva ou degradante.

Proteção aos Direitos Humanos: Debate Constitucional

O relator Edson Fachin classificou a revista íntima como “inadmissível” e destacou que a inspeção de cavidades corporais é “abominável”, sendo uma prática que fere diretamente os direitos humanos garantidos pela Constituição Federal. Ele ainda ressaltou que o procedimento constitui um “tratamento potencialmente desumano e degradante”, proibido por normas internacionais de proteção aos direitos humanos, às quais o Brasil é signatário.

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Essa posição foi apoiada por ministros como Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber. O caso reflete uma crescente preocupação com a dignidade dos visitantes, frequentemente submetidos a métodos de inspeção considerados humilhantes. A implementação de novas tecnologias, como scanners corporais, promete substituir a revista manual e garantir a segurança sem comprometer os direitos fundamentais.

Casos Precedentes e Repercussão Geral

O caso que levou à decisão do STF teve origem no Rio Grande do Sul, quando uma mulher foi absolvida da acusação de tráfico de drogas após tentar entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidas em seu corpo. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) entendeu que a prova foi obtida de forma ilícita, violando os direitos à dignidade e à intimidade da ré.

A decisão do STF, agora com repercussão geral, define um novo padrão para o sistema prisional em todo o Brasil, eliminando práticas arcaicas e abusivas em favor de abordagens mais modernas e respeitosas.

O julgamento do STF sobre a revista íntima em presídios é um marco na defesa dos direitos humanos no país. Com essa decisão, o tribunal busca equilibrar as necessidades de segurança do sistema prisional com a proteção da dignidade dos visitantes. A transição para métodos de inspeção menos invasivos será crucial para assegurar que a justiça seja feita sem recorrer a práticas que violem os direitos fundamentais.

 

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Política

Aplicativo Pardal 2024: Ferramenta Inovadora para Denúncia de Propaganda Eleitoral Irregular é Lançada pela Justiça Eleitoral

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Aplicativo Pardal 2024: Ferramenta Inovadora para Denúncia de Propaganda Eleitoral Irregular é Lançada pela Justiça Eleitoral

Novo recurso permite o envio de denúncias diretamente ao juízo eleitoral, contribuindo para a fiscalização eficaz das campanhas eleitorais tanto nas ruas quanto online.

Desde a última sexta-feira, 16 de agosto, está disponível para download gratuito o aplicativo Pardal 2024, desenvolvido pela Justiça Eleitoral com o objetivo de facilitar a denúncia de propaganda eleitoral irregular. O aplicativo, que pode ser baixado nas lojas Google Play e App Store, traz como principal inovação a inclusão de funcionalidades que permitem a denúncia de irregularidades em campanhas eleitorais na internet.

Ferramentas de Denúncia: Pardal Móvel e Web

O Pardal 2024 foi projetado para ser uma ferramenta acessível e eficaz no combate à propaganda eleitoral irregular. Disponível tanto para smartphones quanto para tablets, o Pardal Móvel permite que os cidadãos encaminhem denúncias de irregularidades detectadas tanto em espaços públicos quanto em plataformas online. Conforme estabelecido pela Portaria TSE nº 662/2024, o aplicativo deve ser utilizado para enviar denúncias ao juízo eleitoral competente, garantindo que as infrações sejam investigadas e punidas de acordo com as especificidades de cada localidade e candidatura.

Além do recurso móvel, o Pardal Web oferece uma plataforma complementar onde os usuários podem acompanhar o status de suas denúncias e acessar estatísticas relacionadas ao volume e tipo de infrações reportadas. Essa funcionalidade adicional permite maior transparência e acompanhamento dos processos de fiscalização, reforçando a importância da participação cidadã na manutenção da integridade das eleições.

Orientações e Procedimentos para Denúncia

A nova versão do aplicativo Pardal 2024 oferece orientações detalhadas para os usuários, garantindo que as denúncias sejam feitas de forma correta e embasada. Ao abrir o aplicativo, os usuários têm acesso a formulários específicos que variam conforme o tipo de propaganda eleitoral a ser denunciada. O aplicativo exige que sejam fornecidas comprovações mínimas, como fotos ou vídeos, para que a denúncia possa ser enviada ao juízo eleitoral.

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Essa exigência de provas visa evitar o envio de acusações infundadas, otimizando o processo de avaliação e garantindo que apenas denúncias bem fundamentadas sejam investigadas. Após o preenchimento do formulário e a anexação das evidências, o aplicativo oferece ao usuário a opção de prosseguir com a denúncia ou encerrá-la, caso perceba que não atende aos critérios estabelecidos.

Redirecionamento de Outras Denúncias

O Pardal 2024 é focado exclusivamente em denúncias de propaganda eleitoral irregular. No entanto, para casos de desinformação eleitoral, o aplicativo redireciona os usuários ao Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), que é responsável por monitorar e tomar as devidas providências contra a disseminação de informações falsas durante o período eleitoral. Além disso, questões relacionadas a crimes eleitorais são encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral, garantindo que cada tipo de infração seja tratada pela autoridade competente.

Para denúncias de desinformação, além do Siade, os cidadãos podem utilizar o SOS Voto, acessível pelo número 1491, que também foi lançado com o intuito de combater a desinformação e proteger o processo democrático.

Contribuição para Eleições Mais Transparentes

O lançamento do aplicativo Pardal 2024 pela Justiça Eleitoral representa um avanço significativo na fiscalização das campanhas eleitorais no Brasil. Com o crescente uso das redes sociais e outras plataformas digitais para a promoção de candidatos, torna-se cada vez mais desafiador monitorar o cumprimento das regras eleitorais. O Pardal 2024 surge como uma resposta a essa necessidade, permitindo que qualquer cidadão, de forma rápida e segura, denuncie práticas irregulares que possam comprometer a lisura das eleições.

A participação ativa da população, aliada às novas tecnologias disponibilizadas pela Justiça Eleitoral, fortalece o processo democrático e contribui para a realização de eleições justas e transparentes. Com o Pardal 2024, os eleitores têm em mãos uma poderosa ferramenta de fiscalização, capaz de garantir que as campanhas eleitorais sejam conduzidas dentro dos limites da lei, respeitando os princípios democráticos que regem o sistema eleitoral brasileiro.

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Política

Justiça Eleitoral Rejeita Pedido do MP para Suspender Candidatura de Guilherme Boulos à Prefeitura de São Paulo

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Justiça Eleitoral Rejeita Pedido do MP para Suspender Candidatura de Guilherme Boulos à Prefeitura de São Paulo

Decisão mantém a candidatura do deputado federal enquanto o caso de abuso de poder político e econômico segue em análise

A Justiça Eleitoral de São Paulo negou o pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral (MPE) para suspender o registro da candidatura de Guilherme Boulos (PSOL) à Prefeitura de São Paulo. A solicitação foi baseada em alegações de abuso de poder político e econômico, decorrentes de um evento do Dia do Trabalho, onde o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria explicitamente pedido votos para Boulos.

Contexto do Pedido

O Ministério Público Eleitoral entrou com a ação alegando que o candidato Guilherme Boulos teria se beneficiado indevidamente de sua proximidade com o presidente Lula, que, durante o evento de 1º de maio, instou os eleitores a votarem em Boulos. Segundo o MPE, essa atitude configuraria um abuso de poder político e econômico, uma vez que o evento contou com a presença de figuras de grande relevância política.

Em sua decisão, o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz destacou que a simples apresentação da ação judicial eleitoral por suposta prática de abuso não é suficiente para impedir a continuidade do registro de candidatura. “Não foi demonstrado pelo autor de que forma o mero ajuizamento desta ação pode caracterizar fator impeditivo à continuidade da tramitação do requerimento de registro de candidatura de Guilherme Castro Boulos”, explicou o magistrado.

Defesa de Boulos e Próximos Passos

A defesa de Guilherme Boulos tem agora cinco dias para apresentar sua argumentação contra as acusações. Após a entrega da defesa e do parecer do MPE, o caso deverá ser julgado dentro de um prazo que pode variar entre uma semana e 10 dias. Em nota oficial, a campanha de Boulos reforçou que a decisão do juiz eleitoral confirma a ausência de motivos jurídicos para a suspensão imediata da candidatura. “Desrespeitar o rito de registro de candidatura previsto na legislação violaria o princípio do devido processo legal”, concluiu a nota.

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O advogado especialista em direito eleitoral Alberto Rollo destacou que, para que o pedido de liminar fosse deferido, seria necessário que houvesse uma condenação em trânsito julgado ou uma condenação em segunda instância relacionada à campanha antecipada. “O juiz agiu conforme a legislação ao não acatar o pedido do MPE, uma vez que não há condenação definitiva que justifique a suspensão do registro de candidatura”, comentou o advogado.

Implicações para a Campanha Eleitoral

A decisão judicial permite que a campanha de Boulos siga normalmente enquanto o processo continua em tramitação. Entretanto, o MPE ainda pode fazer ajustes em sua petição inicial, conforme sugerido pelo juiz, e prosseguir com as tentativas de impugnação da candidatura. A acusação de abuso de poder político e econômico é um ponto sensível na atual corrida eleitoral, e qualquer novo desdobramento pode impactar significativamente a campanha.

De acordo com especialistas, casos como este, envolvendo possíveis irregularidades em pré-campanha, são comuns em períodos eleitorais e costumam se arrastar até a última instância. “A Justiça Eleitoral tem sido criteriosa em suas decisões, buscando garantir o cumprimento das normas legais e a lisura do processo eleitoral”, afirmou Rollo.

A negativa da liminar pelo juiz eleitoral representa uma vitória momentânea para a campanha de Guilherme Boulos, permitindo que sua candidatura continue sem obstáculos imediatos. No entanto, o desfecho deste caso ainda depende da análise mais aprofundada das acusações e da defesa que será apresentada nos próximos dias. A expectativa é que o processo traga à tona discussões importantes sobre os limites da influência política durante as campanhas eleitorais.

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Política

Projeto destina celulares apreendidos em presídios a mulheres e jovens desempregados

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Projeto destina celulares apreendidos em presídios a mulheres e jovens desempregados

A Câmara dos Deputados analisa a proposta

O Projeto de Lei 1101/24 prevê a doação de celulares apreendidos em presídios para mulheres e jovens desempregados inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O texto altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal.

A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados pelo deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS). “A destinação de dispositivos eletrônicos a populações vulneráveis contribui para a inclusão digital, facilita o acesso à educação, ao trabalho remoto e a serviços públicos digitais e ainda promove a inclusão social”, afirma Lindenmeyer.

Para ele, reutilizar esses dispositivos apreendidos é dar destino socialmente útil a bens que poderiam ser descartados ou subutilizados. “Segundo dados recentes, somente em 2023, foram apreendidos 40 mil celulares dentro de presídios no Brasil”, disse.

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O projeto de lei assegura que qualquer dado pessoal contido nos dispositivos apreendidos seja tratado de acordo com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Custos
Os custos de restauração e reparação dos aparelhos deverão ser cobertos por verbas provenientes de penas pagas em dinheiro, com um limite de até 30% do valor de mercado do aparelho.

“A medida garante que a implementação da política seja economicamente viável, sem onerar excessivamente o orçamento público”, acredita o autor da proposta.

A identificação e a seleção dos destinatários desses bens a que se refere o caput seriam feitas por critérios definidos em regulamentos, com prioridade para indivíduos em situação de maior vulnerabilidade e que, adicionalmente, não possuam dispositivos eletrônicos com acesso à internet.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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Política

Filha de deputado estadual é achada m0rta em casa no MS

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Filha de deputado estadual é achada morta em casa no MS

Raquel Cattani, filha do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), foi encontrada morta na manhã desta sexta-feira, 19, em Nova Mutum, Mato Grosso. Ela tinha 26 anos e apresentava ferimentos causados por arma branca, segundo a Polícia Civil, que está investigando o caso.

O incidente ocorreu em um sítio no Assentamento Pontal do Marape. O corpo de Raquel foi encontrado por um familiar em um dos quartos da casa. Além dos ferimentos na vítima, a residência mostrava sinais de violência, como uma televisão quebrada. A moto de Raquel também foi levada do local.

Familiares e vizinhos já estão sendo ouvidos pela polícia. “A prioridade da Polícia Civil neste momento é reunir o máximo de informações e aguardar o encerramento dos trabalhos da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec-MT) no local, que poderá apontar quais ferimentos causaram o óbito da vítima”, informou a PC em nota.
O governo de Mato Grosso lamentou a morte de Raquel e destacou que equipes de segurança estão no município para investigar o ocorrido. “Recebemos a notícia da morte da filha do nosso amigo Cattani e imediatamente determinei que nossas forças de segurança atuem para esclarecer o que ocorreu. Uma morte chocante, ainda mais para um pai. Eu e Virgínia estamos em oração para que Deus possa dar forças e conforto ao deputado e toda sua família”, escreveu o governador Mauro Mendes.

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Eduardo Botelho, também prestou condolências à família de Cattani. “Neste momento de dor, expresso meus mais sinceros sentimentos e solidariedade aos familiares e amigos de Raquel. Desejo que Deus console o coração de toda a família enlutada”, escreveu.

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Economia

Petrobras Aumenta Preços da Gasolina e do Gás de Cozinha a Partir de Amanhã

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Petrobras Aumenta Preços da Gasolina e do Gás de Cozinha a Partir de Amanhã


A Petrobras anunciou nesta segunda-feira (08/07) um aumento no preço da gasolina e do gás de cozinha. A gasolina A para as distribuidoras passará a custar, em média, R$ 3,01 por litro, representando um aumento de R$ 0,20 por litro. Essa mudança entrará em vigor a partir de amanhã (09/07).

Detalhes do Aumento da Gasolina

O novo preço de venda da gasolina C, que é a gasolina comum vendida nos postos, também será reajustado. Com a nova composição de 73% de gasolina A e 27% de etanol anidro, a parcela da Petrobras no preço final será de R$ 2,20 por litro, um acréscimo de R$ 0,15 por litro. Este é o primeiro ajuste da Petrobras em 2024 para as distribuidoras. O último ajuste, uma redução, ocorreu em 21 de outubro de 2023, enquanto o último aumento foi em 16 de agosto de 2023. Desde a implementação de sua nova estratégia comercial, a Petrobras reduziu os preços em R$ 0,17 por litro para as distribuidoras.

Aumento no Preço do Gás de Cozinha

Além da gasolina, o gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido como gás de cozinha, também sofrerá um aumento. O preço médio do botijão de 13 kg para as distribuidoras passará a ser de R$ 34,70, representando um aumento de R$ 3,10. Este ajuste é o primeiro de 2024. Os últimos ajustes no preço do GLP ocorreram em 17 de maio e 1º de julho de 2023, ambos foram reduções, enquanto o último aumento foi registrado em 11 de março de 2022. Desde 31 de dezembro de 2022, a Petrobras reduziu os preços em um montante equivalente a R$ 7,34 por botijão de 13 kg.

Impacto Econômico

Os aumentos anunciados pela Petrobras podem gerar impacto significativo na economia brasileira. O preço da gasolina influencia diretamente os custos de transporte e, consequentemente, o preço de diversos produtos. Já o aumento do gás de cozinha afeta diretamente o orçamento das famílias brasileiras, principalmente as de baixa renda.

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Reações do Mercado e da População

A notícia dos aumentos gerou reações imediatas. Economistas alertam para o possível efeito cascata nos preços de bens e serviços, enquanto a população se preocupa com o aumento das despesas domésticas. O governo federal ainda não se pronunciou sobre possíveis medidas para mitigar esses impactos.

Contexto e Histórico

Este aumento é parte da política de preços da Petrobras, que busca alinhar os preços internos aos valores praticados no mercado internacional. A companhia tem ajustado seus preços de acordo com as flutuações do mercado global de petróleo e câmbio, o que resultou em diversas reduções e aumentos nos últimos anos.


Os novos ajustes de preços da Petrobras ressaltam a necessidade de atenção ao impacto econômico dessas mudanças. Acompanhe o Portal de Minas para mais atualizações sobre o cenário econômico e as repercussões desses aumentos.

Fonte: Agência Brasil

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Política

Influenciadora Marina Mamede é Sepultada em Bom Despacho

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Influenciadora Marina Mamede é Sepultada em Bom Despacho

O corpo da influenciadora e ativista Marina Mamede foi sepultado no domingo (7) no Cemitério Municipal Parque da Esperança, em Bom Despacho, Minas Gerais. Marina, de 34 anos, faleceu na sexta-feira (5) no Bairro Nossa Senhora do Rosário, em Ouro Preto. As circunstâncias de sua morte ainda não foram divulgadas.

Histórico de Marina Mamede

Marina Mamede, mãe de três filhos, ganhou notoriedade durante as eleições de 2022 ao defender pautas de esquerda nas redes sociais. Além de influenciadora, ela era ativista e streamer, conhecida por seu engajamento político e social.

Investigações em Curso

A Polícia Civil de Minas Gerais informou que o corpo de Marina foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para perícia. Em nota, a corporação declarou: “A PCMG esclarece que a perícia oficial esteve no local realizando os levantamentos necessários à investigação. Tão logo seja possível, outras informações serão divulgadas.”

Influenciadora Marina Mamede é Sepultada em Bom Despacho

Repercussão nas Redes Sociais

A morte de Marina Mamede gerou comoção nas redes sociais, com políticos e seguidores lamentando sua partida. O deputado federal Padre João (PT-MG) expressou suas condolências em sua conta no X (antigo Twitter): “Com grande tristeza recebi a notícia do falecimento de Marina Mamede. Nossas sinceras condolências aos familiares e amigos neste momento difícil. Marina deixará saudades e um legado de dedicação e luta.”

Outro político, o deputado federal André Janones, também manifestou seu pesar: “Recebi com muita tristeza a notícia da partida da @euMarinaMamede, que foi covardemente perseguida por suas posições políticas. Que Deus a receba em sua infinita misericórdia e conforte o coração da família.”

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Influenciadora Marina Mamede é Sepultada em Bom Despacho
Influenciadora Marina Mamede é Sepultada em Bom Despacho

Legado e Impacto

Marina Mamede será lembrada não apenas por sua atuação nas redes sociais, mas também por sua dedicação às causas em que acreditava. Seu falecimento representa uma grande perda para a comunidade que acompanhava e apoiava seu trabalho.

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Política

Eleições municipais: restrições entram em vigor a partir deste sábado

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Eleições municipais: restrições entram em vigor a partir deste sábado

Proibições valem para candidatos que ocupam cargos públicos

A exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, começa a valer uma série de proibições aos candidatos – sobretudo aos que ocupam cargos públicos. A maioria das vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes restrições:

  • contratação de shows artísticos: fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.
  • presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
  • veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
  • transferência de recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.
  • publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.
  • nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.

Cessão de funcionários
Também a partir deste sábado, órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.

Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.

Edição: Valéria Aguiar
Fonte: Agencia Brasil

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Economia

Como Sacar o FGTS

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Como Sacar o FGTS

Saque do FGTS: Contas Inativas – Como Sacar o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e serve como uma reserva financeira em caso de demissão sem justa causa e outras situações específicas.

Quem Pode Sacar o FGTS?

Os trabalhadores que podem utilizar o FGTS incluem:

  • Contrato formal pela CLT
  • Trabalhadores domésticos
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores temporários
  • Trabalhadores intermitentes
  • Trabalhadores avulsos
  • Safreiros (operários rurais sazonais)
  • Atletas profissionais
  • Diretores não empregados (a critério do empregador)

Etapas para Solicitar o Saque – Como Sacar o FGTS

Consultar Saldo
Através do Aplicativo FGTS, é possível verificar o saldo, alterar dados cadastrais e solicitar o saque sem necessidade de atendimento presencial. Caso necessário, a Rede de Atendimento CAIXA está disponível para tratar de assuntos pontuais.

Dar Entrada no Pedido
O saque pode ser solicitado digitalmente pelo aplicativo FGTS. Basta indicar uma conta da CAIXA ou de outra instituição financeira para crédito dos valores, sem custo adicional. Envie os documentos necessários pelo aplicativo e acompanhe a solicitação.

Receber o Dinheiro
Se todos os documentos estiverem regulares e o direito ao saque for confirmado, o valor será creditado na conta bancária indicada em até cinco dias úteis.

Documentação Necessária

  • Documento oficial de identificação com foto
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • Número de inscrição no PIS/PASEP

Caso haja necessidade de regularização de dados pessoais, o trabalhador deve comparecer à Rede de Atendimento CAIXA com os documentos pessoais, comprovante de residência e Carteira de Trabalho.

Veja mais PROGRAMAS SOCIAS

Tempo de Processamento

O tempo estimado para o processamento do saque é de até cinco dias úteis. Este serviço é gratuito.

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Considerações Finais

O FGTS é regulamentado pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. A prestação do serviço deve ser pautada por urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética, conforme a lei nº 13.460/17.

O atendimento prioritário é garantido a pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, conforme a lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Para mais informações ou dúvidas, consulte o Ministério do Trabalho e Emprego ou a Rede de Atendimento CAIXA. Ou o Portal do FGTS.

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Primeiramente. Em seguida. Além disso. Por outro lado . Em contrapartida. Por conseguinte. E assim sendo. Por isso. De fato. Porém. Todavia. Contudo. Entretanto. Apesar disso. Posteriormente. Enquanto isso. E antes de tudo. Ou antes que. Ao mesmo tempo. Se ao passo que. Ao propósito. Mas apesar de. às vezes. Ou assim como. Então assim que. Assim sendo. Assim também. Bem como. Ou seja.Anteriormente.

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