Decisão da 6ª Câmara Criminal desclassifica crime para furto qualificado em caso de morte de Ronilton Moura
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um dos acusados pela morte de Ronilton Reis de Moura, ocorrida em junho de 2024, em Frutal, mas revisou as penas de outros dois envolvidos. A decisão da 6ª Câmara Criminal acolheu teses da defesa que apontavam a ausência de participação direta nas agressões fatais, redefinindo as sentenças para crimes de menor gravidade.
Cronologia dos Fatos
O crime foi registrado em 30 de junho de 2024. Segundo os autos, a vítima foi agredida até a morte e teve sua motocicleta subtraída. O processo judicial buscou identificar a responsabilidade individual de cada um dos quatro envolvidos na ação.
O acórdão detalha que os fatos ocorreram em dois momentos distintos: a subtração do veículo e, posteriormente, a violência que resultou no óbito. O Tribunal concluiu que não houve adesão de todos os réus à conduta violenta praticada contra a vítima.
Posicionamento e Autoridades
A instância superior ratificou a condenação de Miguel Nogueira Barbosa pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte). Sua pena foi fixada em 22 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, sob o entendimento de que ele foi o autor das agressões e da apropriação do bem.
Em contrapartida, os réus Daniel Henrike Camargo da Silva e Matheus Silva Souza tiveram suas condutas desclassificadas para furto qualificado. No caso de Daniel, a defesa sustentou que a participação se limitou à subtração da motocicleta, sem qualquer envolvimento no ato que causou a morte de Ronilton.
- Pena estabelecida: 2 anos de reclusão em regime aberto para ambos.
- Substituição: A pena privativa de liberdade foi convertida em medidas restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços comunitários.
- Absolvição: Lorenzo Moisés de Morais teve sua absolvição mantida por insuficiência de provas.
Próximos Passos
O Tribunal negou o recurso do Ministério Público, que buscava penas mais severas para os envolvidos. Com a publicação do acórdão, o processo caminha para o trânsito em julgado, salvo a interposição de recursos extraordinários em instâncias superiores em Brasília. Os réus beneficiados pela redução de pena devem agora cumprir as determinações do juízo de execução penal em Frutal.
Para Entender o Caso
O Fato: Revisão de condenações pela morte de Ronilton Reis de Moura. Onde/Quando: Frutal (MG); Crime em 30/06/2024; Decisão do TJMG em 30/04/2026. Envolvidos: Miguel Nogueira (22 anos de prisão); Daniel Henrike e Matheus Silva (penas reduzidas para 2 anos). Status Atual: Condenação por latrocínio mantida para o autor principal; desclassificação para furto para os demais. Fontes: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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Edição e Redação: Equipe Portal de Minas Fonte: TJMG / Defesa dos Citados Imagens: Arquivo pessoal


